quinta-feira, 13 de junho de 2013

Alunos do projeto Pé de Moleque participam de Festival de Ginástica no Tancredão

Um torneio de ginástica artística e rítmica vai movimentar o Ginásio Tancredão nestes sábado (15) e domingo (16), a partir das 9 horas. Cerca de 215 crianças matriculadas na rede municipal de ensino que frequentam o Polo Pé de Moleque vão se apresentar durante três eventos promovidos pela Federação de Ginástica do Espírito Santo. Crianças, adolescentes e jovens das escolinhas e projetos da Grande Vitória e do interior vão participar.
A entrada é franca. Neste sábado, a disputa prossegue até as 17 horas. Já neste domingo, a partir das 9 horas, acontecerá apenas o torneio avançado com as devidas premiações. A finalidade do festival é demonstrar os trabalhos que estão em andamento no Estado nessas modalidades. 

Fórum vai discutir políticas públicas de promoção da igualdade racial

Com o objetivo de propor um conjunto de recomendações para o enfrentamento ao racismo por parte do poder público municipal, a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid), por meio da Gerência de Políticas de Gênero e Igualdade Racial, realizará, no dia 3 de julho, no Museu Capixaba do Negro (Mucane), no Centro, o I Fórum de Promoção da Igualdade Racial. O evento começará às 18 horas e é aberto ao público.

o fórum vai contribuir com a qualificação das temáticas que serão abordadas na III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada nos dias 19 e 20 de julho, no auditório da Semcid. 

Exposição sobre Villa-Lobos será aberta sexta no Armazém 5 do Porto de Vitória


A exposição "Viva Villa! Pelo Brasil", sobre a vida e obra do compositor brasileiro Heitor Villa-Lobos, chega a Vitória nesta sexta-feira (14). A mostra, que viaja o país, será montada no Armazém 5 do Porto de Vitória e permanecerá aberta à visitação gratuita até o dia 7 de julho.
Por meio de imagens, textos, vídeos e muita música, a exposição conta a trajetória de Villa-Lobos, considerado um dos maiores compositores das Américas. "Viva Villa! Pelo Brasil" é a maior mostra já realizada sobre a vida e obra do maestro. O objetivo é aproximar o espectador da obra do compositor, que permanece viva no repertório internacional, e refletir sobre as fronteiras entre a música popular e a erudita.

Estarão expostos painéis de textos e imagens ilustrativas, cartazes, pinturas, capas de discos, partituras, instrumentos musicais e objetos pessoais de Villa-Lobos. Em todo o percurso, há o registro musical de suas composições.
Em outra parte da exposição, um trem cenográfico – o Trenzinho Caipira – levará os visitantes a percorrer os caminhos que a música de Heitor Villa-Lobos trilhou até ele ser reconhecido como o "Compositor das Américas".
No "Vagão do Sertão", estão ambientadas imagens do sertão brasileiro e de filmes do cinema novo, como “Menino do Engenho” e “Deus e o Diabo na Terra do Sol”, com composições de Villa-Lobos, e que serão projetadas pelas janelas do trem. O "Vagão Paris", de inspiração art-noveau, apresentará imagens projetadas dos locais onde o maestro se hospedava, como no Hotel Bedford.

Já no "Vagão Amazônia/Brasil", na chamada "classe econômica", o público verá os rituais indígenas com as músicas inspiradas nos sons da floresta. Na "primeira classe", estão imagens do anos 1930/40 e dos concertos orfeônicos que o maestro fez pelo país. Nas janelas do "Vagão das Américas", o clima é de cinema, com fotos de Villa Lobos com celebridades e junto a fotos de filmes da época.

domingo, 9 de junho de 2013

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO EM VITÓRIA- ES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 005/2013 

Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Educação Especial nas Áreas: Mental, Surdez, Visual, Orientação e Mobilidade, Altas Habilidades ou Superdotação, cujas atribuições são todas previstas na Resolução nº 04/09 CNE/CEB  (  http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf ) e políticas da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva elaboradas por esta Secretaria. Os candidatos que requererem inscrição deverão estar cientes do requisito fundamental para o desempenho da função pleiteada:
 -DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES DE ENSINO ALTERNADAS. 


Acessem meu facebook lá vocês poderão assistir um vídeo sobre autismo.


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Boa semana a todos!
Sula

terça-feira, 4 de junho de 2013

Nota Técnica 19/2010 – MEC/SEESP/GAB Data: 08 de setembro de 2010

Profissionais de apoio para alunos com deficiência e TGD matriculados nas escolas comuns (Nota Técnica 19/2010 – MEC/SEESP/GAB )

Nota Técnica 19/2010 – MEC/SEESP/GAB
Data: 08 de setembro de 2010
Assunto: Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino
As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades desenvolvidas no contexto escolar. Dessa forma, devem ser observados os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
  • A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta sua utilização no ensino regular.
  • A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU,2006), incorporada a Constituição Federal por meio do Decreto nº 6.949/2009, que assegura as pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
  • O Decreto nº. 6.571/2008, que institui o duplo financiamento no âmbito do FUNDEB para os alunos público alvo da educação especial da rede pública de ensino, matriculados no ensino regular e no atendimento educacional especializado –AEE não substitutivo a escolarização.
  • A Resolução CNE/CEB nº. 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, orientando no seu art. 10º, inciso VI, que o projeto pedagógico da escola regular deve prever na sua organização, dentre outros, profissionais de apoio, como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros para atuar em atividades de alimentação, higiene e locomoção;
  •  A Resolução CNE/CEB nº. 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da educação especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola regular.
Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Na organização e ofertadesses serviços devem ser considerados os seguintes aspectos:
  • As atividades de profissional tradutor e intérprete de Libras e de guia-inetérprete para alunos surdocegos seguem regulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação com o ensino comum.
  • Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.
  • A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes.
  • Em caso de educando que requer um profissional “acompanhante” em razão de histórico segregado, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional.
  • Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas, ao aluno público alvo da educação especial, e nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno.
  • O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola.
  • Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação no atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes.
De acordo com a concepção de diferenciação positiva, o projeto político pedagógico da escola deve fundamentar a organização dos serviços de apoio no ensino regular, observando que:
  • Atualmente a concepção de deficiência não é associada à condição de doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados clínicos, assistênciais ou de serviços especializados, em todas as atividades.
  • Todos os estudantes precisam ter oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja sua participação em determinados ambientes e atividades com base na deficiência.
  • Ë fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas público alvo da educação especial tenham assegurado seu direito a plena participação no ambientes comuns de aprendizagem e na comunidade com as demais pessoas, construindo as possibilidades de sua participação na escola e no trabalho.
  • Uma sociedade inclusiva supera o modelo educacional calcado em processos terapêuticos, onde atividades comuns como brincar, dançar, praticar esporte e outras são implementadas por profissionais especializados em um tipo de deficiência, geralmente em espaços segregados, que desvincula tais pessoas do seu contexto histórico e social.
A educação inclusiva requer uma redefinição conceitual e organizacional das políticas educacionais. Nesta perspectiva, o financiamento dos serviços de apoio aos alunos público alvo da educação especial devem integrar os custos gerais com o desenvolvimento do ensino, sendo disponibilizados em qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, no âmbito da educação pública ou privada.  Ressalta-se que os estabelecimentos de ensino deverão ofertar os recursos específicos necessários para garantir a igualdade de condições no processo educacional, cabendo-lhes a responsabilidade pelo provimento dos profissionais de apoio. Portanto esta obrigação não deverá ser transferida às famílias dos estudantes público alvo da educação especial, por meio da cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse desta atribuição.

Vídeo MEC

Pessoal, bom dia.
O link abaixo nos remete a educação inclusiva em tempos contemporâneos. Traz , e forma de vídeo, uma mensagem a ser refletida em nossa prática, em nossa formação...assistam e compartilhem.

http://centraldemidia.mec.gov.br/play.php?vid=990